Elaboração Recursos ANTT
ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres é a autarquia federal que, entre outras atribuições, administra e fiscaliza a prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil.
Para atuar como prestador deste serviço, seja como autônomo (TAC), empresa (ETC) ou cooperativa (CTC), é obrigatório estar cadastrado no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Se você recebeu uma notificação da ANTT das multas relacionadas abaixo, você tem o direito de não pagar exercendo o seu direito de defesa recorrendo de forma administrativa destas infrações. A CNHCAR conta com uma equipe especializada para te ajudar a elaborar o melhor recurso dentro da legalidade para cancelar as suas multas, vejamos:
- Contratar o transporte rodoviário de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com a inscrição vencida, suspensa ou cancelada valor da multa a partir de R$ 1.500,00;
- Embarcador ou Destinatário deixar de emitir documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da carga, ou apresentar informação em desacordo valor da multa de 5% do valor da carga limitada ao mínimo de R$550,00 e máximo de R$ 10.500,00;
- Embarcador ou Destinatário emitir documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da carga em desacordo com o estabelecido, valor da multa a partir de R$550,00;
- Deixar de atualizar informações cadastrais, valor da multa a partir de R$ 550,00 e suspensão do registro até a regularização;
- Apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC, valor da multa de R$ 3.000,00, cancelamento do registro e impedimento do transportador para obter um novo registro pelo prazo de 2 anos;
- Impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização, valor da multa de R$ 5.000,00 e suspensão do RNTRC até cessar a ação;
- Mantiver veículo automotor de carga ou implemento rodoviário cadastrado no RNTRC com identificação visual falsa ou adulterada, valor da multa de R$3.000,00;
- Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, sem o Dispositivo de Identificação eletrônica ou em desacordo com o regulamentado, valor da multa de R$550,00;
- Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, com o Dispositivo de Identificação eletrônica de outro veículo automotor, valor da multa de R$3.000,00;
- Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, com o Dispositivo de Identificação eletrônica fraudado, violado ou adulterado, valor da multa de R$3.000,00;
- Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, com qualquer dispositivo que impeça a correta leitura do sinal gerado pelo Dispositivo de Identificação Eletrônica, valor da multa de R$ 3.000,00 e suspensão do registro até a regularização;
- Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo categoria particular, independente se o transportador estiver ou não inscrito no RNTRC, valor da multa de R$ 1.500,00;
- Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem portar o documento obrigatório ou não apresentar a Nota Fiscal, valor da multa a partir de R$ 550,00;
- Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada de identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte, valor de a partir de R$ 550,00;
- Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário não cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC, valor da multa a partir de R$ 750,00;
- Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração com RNTRC suspenso ou vencido, valor da multa R$ 1.000,00;
- Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem estar inscrito no RNTRC, valor da multa R$ 1.500,00;
- Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem contratar seguro contra perdas ou dados causados à carga ou empreender viagem com apólice em situação irregular, valor da multa R$ 1.500,00;
- Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração com RNTRC cancelado, valor da multa R$ 2.000,00;
- Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração para fins de consecução de atividade tipifica como crime, valor da multa R$ 3.000,00, cancelamento do RNTRC e impedimento de obter registro pelo prazo de 2 anos.